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Agronegócio

Acordo Mercosul-União Europeia: o que muda para o agro brasileiro

Por Sylvio Liquez Schirmer17 Jan 20258 min
Acordo Mercosul-União Europeia: o que muda para o agro brasileiro

Acordo entre Mercosul e União Europeia causa revolta em Paris. Como isso afeta o Agronegócio brasileiro?

Neste último sábado, dia 17 de janeiro, foi celebrado o acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia. A celebração do tratado aconteceu depois de mais de 25 anos de negociações entre os dois blocos e finalmente foi oficializada em Assunção, no Paraguai.

O acordo traz importantes resultados comerciais para os países do Mercosul, como o acesso ao mercado europeu e a atração de investimentos externos, mas os efeitos não se limitam a isso. Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, essa assinatura também significa uma aceleração na inserção internacional do Mercosul, o que pode ampliar o interesse de terceiros em negociar diretamente com o bloco.

Presidentes e ministros celebram a assinatura do acordo Mercosul-União Europeia em Assunção
Figura 1. Bandeiras da União Europeia e do Mercosul. Fonte: Governo brasileiro. Planalto.

Para o Brasil esse acordo revela valor estratégico em vários sentidos, principalmente porque a União Europeia é o segundo maior parceiro econômico do Brasil, com uma corrente de comércio de bens de aproximadamente 100 bilhões de dólares, segundo o Comex Stat.

Ainda, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços brasileiro, a União Europeia eliminará tarifas para 92% das exportações do Mercosul, no valor aproximado de US$ 61 bilhões. Além disso, também concederá acesso preferencial para outros 7,5% - o equivalente a US$ 4,7 bilhões – beneficiando assim quase a totalidade das exportações do bloco para a União Europeia.

Na prática isso tudo se traduz em melhores condições de competitividade para nossos exportadores – principalmente os do agronegócio – e também no barateamento dos produtos europeus para os consumidores brasileiros. Em números, isso significa uma ampliação do acesso brasileiro ao mercado mundial, saltando de 8% para 36%, segundo uma estimativa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Mas e o Agro brasileiro? Quais são os principais impactos?

Com a vigência do acordo de parceria, o agronegócio brasileiro passa a contar com um tratamento diferenciado no mercado europeu. As principais concessões da União Europeia sobre o agro foram listadas no seguinte quadro, apresentado pelo Ministério das Relações Exteriores:

Produto (exportado para a UE)Tratamento
Carne bovina

99 mil toneladas peso carcaça (55% resfriada e 45% congelada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 7,5%.

A tarifa dentro da Cota Hilton (10 mil toneladas para o Brasil), atualmente de 20%, será zerada na entrada em vigor do acordo.

Carne de aves180 mil toneladas peso carcaça (50% com osso e 50% desossada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero.
Carne suína25 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 83 euros/tonelada.
Açúcar180 mil toneladas, na entrada em vigor do acordo, tarifa intracota zero. (Cota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, tarifa intracota zero).
Etanol

450 mil toneladas de etanol industrial, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.

200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro).

Arroz60 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.
Mel45 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.
Milho e sorgo1 milhão de toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.
Suco de laranjaDependendo do formato e do valor de comercialização, desgravação em 7 ou 10 anos ou margem de preferência de 50%.
CachaçaGarrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá cota de 2.400 toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero.
Queijos30 mil toneladas, aumento linear em 10 anos, tarifa intracota decrescente até zero no período. Não inclui muçarela.
IogurteMargem de preferência de 50%.
ManteigaMargem de preferência de 30%.
FrutasFrutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maçãs não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas.

Assim, a redução tarifária se restringirá à uma determinada cota, conforme os valores apresentados no quadro. Para além desse limite os produtos estarão sujeitos a outras tarifas.

Também é importante destacar que a desgravação das tarifas será implementada linearmente, variando de produto para produto, dessa forma, alguns desses produtos já perderão suas tarifas com a vigência do acordo, enquanto outros terão prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos para a desgravação.

Além das concessões feitas sobre as exportações também é esperada uma redução nos preços para alguns itens que são fundamentais para o agronegócio, como insumos, maquinário agrícola e produtos veterinários.

E esse acordo já está valendo? Quando começa?

Não. A simples assinatura do acordo não gera efeitos tão imediatos assim. Ela produz, sim, um efeito jurídico, externando a vontade das partes em aderir ao tratado, gerando expectativa do seu cumprimento, mas sua vigência só começa após a aprovação do texto pelo legislativo dos países envolvidos.

Assim, para ter vigência, o tratado precisa:

  1. Ser assinado pelos representantes oficiais dos países envolvidos (no nosso caso pelo Presidente da República ou por um diplomata com poderes para isso);
  2. Ser aprovado pelo legislativo desses mesmos países (no nosso caso pela Câmera e pelo Senado) e;
  3. Ser ratificado pelo representante oficial daqueles países (no nosso caso pelo Presidente da República).

Uma vez realizado todo esse procedimento, o acordo entrará em vigor entre os dois blocos no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente, por escrito, da conclusão dessas respectivas formalidades (conforme o artigo 30.1 do próprio acordo).

Todo esse trâmite pode demorar um bom tempo, não só pelo número de países envolvidos, mas principalmente pela discordância manifestada por alguns segmentos importantes da política europeia, como é o caso dos agricultores franceses e poloneses.

Nesse sentido, a questão tem se mostrado tão contraditória na Europa que nesta última quarta-feira (dia 21 de janeiro), o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que envia o tratado para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A ideia é encontrar eventuais incompatibilidades jurídicas no texto.

Na prática, a moção aprovada pelos eurodeputados atrasa a implementação do Acordo de Parceria em alguns meses, com estimativas variando entre um mínimo de 6 meses a um máximo de 2 anos. Caso não haja nenhuma incompatibilidade, o processo segue para votação no Parlamento Europeu.

A oposição dos agricultores europeus

A principal oposição ao Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia vem dos agricultores europeus. A vigência do tratado, segundo esses agricultores, geraria uma “concorrência desleal”, com preços impossíveis de serem mantidos pelos europeus, principalmente quando se consideram as suas leis ambientais e trabalhistas.

Para exemplificar a situação, as principais oposições ao tratado vêm da França e da Polônia. Os dois países lideram a produção de carne bovina e de frango na Europa, dominando o mercado europeu. O Brasil, por sua vez, é o líder mundial da produção desses dois produtos, e com a vigência do tratado, passará a ter preços cada vez mais competitivos em razão da desgravação tarifária.

Durante esta última semana os agricultores franceses ocuparam as ruas em protesto, alocando cerca de 350 tratores na avenida Champs-Élysées, em Paris. Entretanto, é importante destacar que a revolta do agricultor europeu não nasce apenas da assinatura desse acordo em específico, mas reflete uma longa série de descontentamentos sobre medidas políticas que prejudicaram seu setor nos últimos anos.

Produtores europeus protestam com tratores nas ruas de Paris contra o acordo Mercosul
Figura 2. Protesto dos agricultores em Paris. Fonte: BBC News Brasil.

Apesar dos protestos, é importante destacar que o setor agrícola europeu ainda estará protegido pelas cláusulas de salvaguarda, existentes no tratado. Em resumo, elas preveem que, caso as importações de um determinado produto agrícola considerado sensível aumentem em 5%, na média de 3 anos, a UE poderá abrir uma investigação para avaliar a possível suspensão dos benefícios concedidos.

Além disso, o acordo também prevê compromissos ambientais por parte dos países integrantes, o que pode resultar em futuros regramentos mais rígidos sobre os agrotóxicos aplicados no país.

A contraposição do cenário geral

Apesar dos conflitos de interesse entre os dois setores agrícolas, dentro de um cenário mais geral, é esperada a integração das cadeias produtivas dos dois blocos econômicos, bem como o barateamento de quase todos os produtos comercializados entre eles.

Com a vigência do acordo, forma-se o maior bloco de livre comércio do mundo, com cerca de 718 milhões de pessoas e um mercado de 22,4 trilhões de dólares, o que equivale a aproximadamente 20% do Produto Interno Bruto (PIB) global.

O Ministério das Relações Exteriores ainda estimou alguns impactos advindos do Acordo Comercial Mercosul – União Europeia sobre a economia do Brasil. A projeção leva em conta desvios percentuais estimados para o ano de 2044; os valores em reais consideram o ano base de 2023.

  • Efeito positivo de 0,34% (R$ 37 bilhões) sobre o PIB
  • Aumento de 0,76% no investimento (R$ 13,6 bilhões)
  • Redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor
  • Aumento de 0,42% nos salários reais
  • Impacto de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) sobreas importações totais
  • Impacto de 2,65% (R$ 52,1 bilhões) sobreas exportações totais

Considerando tudo isso, tem-se que a assinatura do tratado produzirá efeitos reais no bolso do produtor rural apenas no longo prazo. Apesar disso, a anuência das cotas de exportação trouxe uma maior previsibilidade para o setor, que também passa a ter preferência de venda dentro do mercado europeu.

Ademais, é importante destacar que o acordo não possui um prazo de validade: Segundo o artigo 30.10 do tratado “O presente Acordo tem vigência indeterminada”. Isso significa sua perpetuação no tempo até segunda ordem, ou seja, só terminará quando uma das partes o rescindir.

Assim, por mais que a perspectiva de integração demore mais alguns anos para se consolidar, e por mais que existam algumas rusgas entre os setores agrícolas dos dois blocos, a assinatura do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia é um passo importantíssimo que finalmente traz efeitos jurídicos para os 26 anos de negociações que envolveram esses dois gigantes da economia global.

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